A Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal
Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar
favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54.
Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a
prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é
legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do
direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de
todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III
e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos
fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros
direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com
anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é
descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a
eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos
anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser
descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com
anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe.
Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o
direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas
negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante
amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos
anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser
humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e
jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme
tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação
efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve
ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória
da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida
humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus:
“Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
"Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher"
ResponderExcluirNinguém fez essa consideração. O estado só está dando o direito da mulher de tirar ou não a criança. Se ela quiser levar a gestação até o fim, beleza. Ela quer tirar, beleza também.
Anônimo,
ResponderExcluirÉ uma vida em jogo. Ninguém tem o direito de tirar a vida de alguém. Isso acontece? Claro! Mas não é certo.
"Eu vim para que TODOS tenham vida e a tenham em abundância" já dizia Jesus.
O dever do cristão é proteger a vida, ainda que por um curto período.
É o mesmo principio de morte cerebral. E vocês religiosos não vão lá encher o saco quando querem abrir um morto cerebral pra doar os órgãos.
ResponderExcluirWender
ResponderExcluirNão é uma vida, o feto não tem cérebro. Cérebro presente é uma peça fundamental para caracterizar vida.
Bebês anencéfalos tem cerebro sim! O que acontece é uma má formação do crânio e como isso o cerebro também não tem uma boa formação. Diferentemente da acefalia, onde o bebê na tem cerebro.
ResponderExcluirEu li um artigo recentemente, que vou postar aqui no blog, onde vi uma expressão que resume muito isso, lá diz o seguinte: O anencéfalo é um ser humano; é dotado de uma alma imortal, tem vida. Não importa quanto tempo vá viver, a sua existência tem de ser respeitada pela mãe e pelo Estado. - Professor Felipe Aquino
E nós não somos religiosos sem fundamentos, se vc bem leu essa nota, no meio diz muito bem no que a Igreja se ampara para tais decições e defesas. No meio da nota diz o seguinte: Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
P.s: Quem for comentar, por favor coloque um nome ou algo do tipo, só para eu me localizar. Não sei se é uma pessoa só que está comentando ou se são duas usando o anonimo. Não precisa ser o nome verdadeiro não, só uma referencia.
Obrigado
Outra coisa. Morte cerebral é uma coisa. É uma morte que podemos dizer que é "natural". Seria a mesma coisa se legalizarem o assassinato para usar os orgãos. O aborto a anencéfalos é um assassinato a um ser que não tem qualquer tipo de defesa.
ResponderExcluir